Como registrar um evento ® [ os principais SEGREDOS REVELADOS por especialista em marcas ]

Murilo Sola

Murilo Sola

Neste artigo eu vou revelar como registrar um evento, ou seja, o que você deve fazer para proteger o seu projeto de evento ou festa (ou até mesmo a marca da sua empresa de eventos) através do registro de marcas ® no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial que é a entidade responsável pelo registro de marcas no Brasil.

Depois que você aprender como registrar um evento, será possível fazer o registro de:

Logotipo da sua empresa de eventos, nome de uma festa, nome de um evento online, marca de um congresso ou feira, marca de curso presencial ou curso online, nome de empresa de brindes, canal no youtube, nome de banda, nome de empresa de cerimonial, marca da sua produtora de eventos, aplicativo de eventos, nome artístico, dentre outros.

Em 2006, eu queria saber como registrar um evento e paguei caríssimo para registrar a marca da minha produtora de eventos (desembolsei algo entorno de R$ 6.000,00).

Como sou empreendedor e sempre estive envolvido em diversos projetos, a brincadeira começou a ficar muito cara!

Então, passei a estudar o tema e hoje, além de produtor de eventos, sou também especialista em registro de marcas [ Certificado pelo INPI ] e já ajudei centenas de empreendedores a protegerem os seus negócios através do registro de marcas.

Escrevi também um e-book onde conto um pouco dessa história. Se você preferir pode baixá-lo clicando aqui.

O fato é que você deve registrar a sua marca. Costumo dizer que:

Atualmente você não precisa pagar caro como eu paguei no meu primeiro registro de marca e no final deste artigo irei te apresentar algumas alternativas de como registrar um evento. Estas dicas e segredos vão te ajudar a proteger o seu negócio e a economizar muito dinheiro!

Vamos lá então!😉

Como registrar um evento [ 5 coisas que você precisa saber ]

1) Um fato preocupante constatado no mercado de eventos e festas

Recentemente fizemos uma pesquisa por amostragem no GOOGLE, onde selecionamos aleatoriamente 500 empresas e marcas que atuam no seguimento de festas e eventos e identificamos que de cada 10 marcas, somente 2 possuem registro de marca no INPI.

Na prática, significa que 80% destes negócios não tem registro de marca válido e estão sob risco eminente, podendo sofrer consequências muito sérias ou até mesmo irreversíveis (irei falar sobre estes riscos logo mais).

Não quero com a divulgação destes dados incentivar você a registrar a marca de outra pessoa ou empresa de eventos. Meu objetivo aqui é outro!

Quero te mostrar como registrar um evento e alertá-lo (a) sobre os riscos reais que a sua empresa ou projeto de eventos pode estar correndo neste exato momento e conscientizar você sobre a importância em registrar a sua marca no INPI.

A atitude em iniciar um novo projeto ou empresa de eventos é sem dúvida uma das principais características dos empreendedores, mas é preciso ter consciência, pois todo seu suor e esforço poderão ser em vão se você não registrar a sua marca.

2) Os riscos e as consequências que você pode estar correndo caso não possua uma marca registrada

E você sabe quais são os riscos em não ter uma marca registrada no INPI? 

Se a sua marca não tem registro, você estará assumindo inúmeros riscos que podem se transformar em consequências reais e gravíssimas para o seu negócio, sendo as principais:

PERDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Alguém pode neste momento estar com a intenção de registrar a sua marca. A lei brasileira de propriedade industrial (Lei 9.279, de 14 de Maio de 1996) prevê como regra geral, que aquele que primeiro depositar um pedido deve-se a prioridade do registro. É possível fazer uma contestação, porém, esse processo pode ser bem custoso e burocrático, sem qualquer garantia de resultado favorável.

PREJUÍZOS FINANCEIROS E DE IMAGEM

Imagine repentinamente depois de tudo pronto (site, redes sociais, cartões de visita, materiais, etc.) e tendo feito vários investimentos com campanhas online e offline, você simplesmente ter que avisar os seus clientes e fornecedores que o nome da sua marca mudou. Chato não? Ter que refazer toda campanha de divulgação da sua empresa. E o que os seus clientes poderiam pensar a respeito disso? Que a sua empresa faliu? Que ela foi vendida? Com certeza teria muita especulação negativa e um grande desgaste financeiro e emocional em torno de uma situação como esta.  

PROBLEMAS JUDICIAIS

Quem não tem o registro da marca não é proprietário da mesma. Neste caso, aquele que possui o direito pode processar você pelo uso indevido, pedir uma indenização baseada no faturamento que a sua empresa teve explorando a marca e ainda solicitar de imediato a exclusão do seu uso em qualquer meio. Temos exemplos reais como o das bandas nacionais Jota Quest (antes: J.Quest) e Natiruts (antes: Nativus).  Ambas tiveram problemas judiciais e foram obrigadas a mudar de nome.

3) As principais vantagens em ter uma marca de eventos e festas registrada

E porque você deve registrar a sua marca no INPI?

Independente do ramo de atuação, todo empreendedor almeja o sucesso. O significado de sucesso varia de acordo com os objetivos e as aspirações de cada empreendedor.

No geral, as histórias de empreendedores que “chegaram lá” envolvem muita determinação, muito trabalho e investimentos para transformar este sonho em realidade. O sonho de criar um negócio duradouro e uma marca forte, que encante os consumidores e desperte admiração em seu mercado de atuação.

E o que o registro de marcas tem haver com tudo isso?

Ter uma marca de sucesso e reconhecida no mercado de eventos não é suficiente! É preciso protegê-la! É preciso proteger o seu negócio e o seu sonho! O sonho dos clientes que compram a sua promessa, seus produtos ou serviços.

O registro da sua marca poderá te gerar inúmeros benefícios:

>>> Proteção do seu negócio;

>>> Aumento na credibilidade da sua marca;

>>> Transforma a marca em um ativo financeiro (patrimônio);

>>> Possibilita o licenciamento, franquia ou venda.

4) Quem e o que pode ser registrado no INPI?

PESSOAS FÍSICAS ou PESSOAS JURÍDICAS de direito público ou privado, do Brasil e do Exterior podem registrar marcas no Brasil.

Em todos os casos o solicitante deve EXERCER ATIVIDADE LÍCITA COMPATÍVEL com a marca que será registrada. Por exemplo: Uma empresa que atua no setor de eventos não poderá solicitar o registro de uma marca do setor de produtos agrícolas e vice e versa.

Conforme já mencionei no início deste artigo, depois que você aprender como registrar um evento, será possível fazer o registro de:

Logotipo da sua empresa de eventos, nome de uma festa, nome de um evento online, marca de um congresso ou feira, marca de curso presencial ou curso online, nome de empresa de brindes, canal no youtube, nome de banda, nome de empresa de cerimonial, marca da sua produtora de eventos, aplicativo de eventos, nome artístico, dentre outros.

Agora entenda as principais diferenças entre MARCAS e PATENTES:

5) Como definir o nome da marca do meu projeto ou da minha empresa de eventos e festas?

O nome que você definir para o seu projeto ou empresa de eventos e festas será a sua marca e aquela que irá se relacionar com o seu público-alvo.

Criar e construir uma marca forte é fundamental para o sucesso do seu negócio, por isso, vou deixar logo abaixo o link de um artigo que nós aqui da Eventos EAD escrevemos e que vai te ajudar muito na hora que você for definir o nome e criar a sua marca.

Nome para empresa de Eventos [ Como criar uma MARCA ® IRRESISTÍVEL ]

Como registrar um evento [ 4 segredos sobre registro de marcas ]

1) Você NÃO precisa contratar um escritório especializado

Em um passado não muito distante era “obrigatório” o solicitante ter que contratar intermediários (agentes de marcas e patentes autorizados) para realizar qualquer solicitação junto ao INPI.

Poucas pessoas sabem, mas atualmente é lei e QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA pode realizar solicitações junto ao INPI SEM DEPENDER DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS OU DE INTERMEDIÁRIOS.

Na prática, significa uma redução considerável dos custos com o registro de marcas. Imagine se você é um empreendedor em série e lança diversas marcas anualmente.

Muito dinheiro não?

2) NÃO existe mensalidade cobrada pelo INPI

Alguns escritórios especializados vendem a ideia de que o acompanhamento do processo exige muito tempo e demanda muito trabalho, estipulando ao contratante uma mensalidade ou cobranças a cada X meses, além das taxas cobradas pelo INPI.

Saiba que qualquer processo no INPI exige sim um acompanhamento, mas é possível torná-lo uma ATIVIDADE SIMPLES E DE FÁCIL CONTROLE.

Fique ligado! O INPI não cobra mensalidade e o pagamento é feito por etapa ou processo, em guia específica do próprio INPI.

3) Registrar uma marca no INPI não é assim tão complicado

Alguns escritórios especializados em registro de marcas sustentam o argumento de que os riscos aumentam quando tentamos efetuar o registro de marca por conta própria e que somente especialistas (eles!) podem fazer o registro de marcas.

Isso não é verdade e eles estão errados! VOCÊ PODE (E DEVE!) sim registrar a sua marca e com isso ter maior autonomia, economizando um bom dinheiro conforme já mencionado.

Em 2006, eu não entendia nada sobre o registro de marcas e hoje possuo inúmeras marcas registradas, no qual eu mesmo fiquei responsável pelo processo, além dos inúmeros clientes conquistados de lá para cá.

Adquirindo o conhecimento certo e compreendendo alguns conceitos sobre o registro de marcas, você poderá iniciar o seu processo junto ao INPI e  acompanhar todas  as etapas.

4) Obtenha 60% DE DESCONTO nas taxas cobradas pelo INPI

Imagine a seguinte situação.

Você está passeando no shopping da sua cidade e observa uma linda TV de LED de última geração. Decide então entrar na loja e fica surpreendido pela quantidade de recursos do equipamento (chega até imaginar ela na sala da sua casa).

Então, decide perguntar o preço já esperando a “facada” e o vendedor responde: R$ 2.000,00, mas com 60% de desconto! Animado, você realiza o seu desejo e compra a TV por R$ 800,00.

60% DE DESCONTO em qualquer contexto é muito bom, não é verdade?

Então, eu quero que você saiba que é possível sim obter e usufruir deste benefício (60% DE DESCONTO) quando for registrar a sua marca no INPI.

VEJA O QUE DIZ O INPI:

(*) Retribuição com desconto: Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nessa resolução.

E o que você deve fazer AGORA?

A primeira coisa que você deve fazer é REGISTRAR A MARCA DA SUA EMPRESA OU PROJETO DE EVENTOS NO INPI!

Acredito que você já deva ter se conscientizado da importância e por isso recomendo que você não espere o melhor momento ou a melhor ocasião para registrar a sua marca. A hora é agora! Ter uma marca protegida é fundamental para o sucesso do seu negócio.

A escolha do “como” iniciar seu processo de registro de marca será totalmente sua e acredito que agora você já tenha informações suficientes para tomar a melhor decisão.

Vou te mostrar agora 3 alternativas de como registrar um evento e a sua marca no INPI:

ALTERNATIVA 1 – ACESSANDO O SITE DO INPI

Você pode acessar o site do INPI (www.gov.br/inpi) e dar entrada no pedido de registro da sua marca. É um processo viável, mas que exige bastante dedicação e paciência.

Cabe observar dois pontos: o primeiro é que o suporte do INPI quanto ao esclarecimento de eventuais dúvidas é praticamente inexistente, demorado e deixa muito a desejar.

O segundo ponto é que, caso você erre qualquer informação em seu processo, na maioria dos casos, não será possível editar, nem corrigir e você poderá ter o pedido reprovado. Neste caso, todo seu esforço, dinheiro e tempo investidos serão em vão.

Então, aconselho que estude toda legislação aplicada ao registro de marcas antes mesmo de iniciar o processo. Reserve bastante tempo para conseguir entender toda linguagem jurídica, os procedimentos, a legislação, os prazos legais, etc.

ALTERNATIVA 2 – CONTRATANDO UMA ASSESSORIA EM REGISTRO DE MARCAS

Nós aqui da Eventos EAD, oferecemos uma assessoria completa, orientação e acompanhamento em todas as etapas do processo de registro da sua marca junto ao INPI. Você não precisará se incomodar com nada!

Nossa assessoria é especializada em marcas e empresas que atuam dentro do seguimento de eventos e festas. Clique AQUI para saber mais.

ALTERNATIVA 3 – SEJA EXPERT EM EVENTOS

No Treinamento EXPERT EM EVENTOS todos os alunos aprendem a proteger os seus projetos de festas e eventos através do registro de marcas.

Ensinamos o passo a passo para que você possa registrar a sua marca no INPI. Vídeos tutoriais de fácil entendimento e aplicação prática, além de todo suporte necessário.

Só para você ter uma ideia, o valor da minha assessoria para registrar uma marca varia entre R$ 1.000,00 a R$ 1.800,00 por marca. Incluímos este bônus incrível que vai te proporcionar uma ECONOMIA MONSTRUOSA DE DINHEIRO no registro da sua marca. Legal né?

Além disso, você terá acesso a outros bônus incríveis e a todos os módulos e aulas do curso. O MÉTODO AVANÇADO EXPERT EM EVENTOS é um TREINAMENTO INOVADOR COM MENTORIA E ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL que vai transformar você em um profissional de eventos de sucesso, mesmo que você não possua qualquer experiência em eventos.

Sendo um EXPERT EM EVENTOS você vai poder realizar o sonho de trabalhar dentro de um seguimento que gera BILHÕES de reais de faturamento anual no Brasil, atuando individualmente ou tendo o seu próprio negócio ou empresa para atuar com festas e eventos de qualquer tipo e formato.

Garanta sua vaga! Seja O NOVO PROFISSIONAL DE EVENTOS e esteja à frente do mercado!

CONCLUSÃO

Se você possui uma marca ou projeto que atua dentro do seguimento de festas e eventos e ainda não registrou a sua marca no INPI, eu diria exatamente o que eu já te disse lá no início deste artigo:

“SE A SUA MARCA NÃO FOI REGISTRADA, ELA NÃO É SUA MARCA E ESTÁ DISPONÍVEL PARA QUALQUER PESSOA”.

Agora que você já sabe como registrar um evento, proteja o seu negócio e o seu sonho! Registre a sua marca!

Espero que este artigo contribua para o seu sucesso e para a prosperidade da sua empresa ou projeto de eventos 🙂

Deixe o seu comentário no final deste artigo 🙂

Sucesso em Seus Eventos!

Murilo Sola – Empresário e Expert em Eventos

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